Código de Conduta do TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais assumiu a vanguarda, entre as cortes estaduais do País, ao estabelecer, de forma pioneira, o seu Programa de integridade, iniciativa voltada exclusivamente ao combate à prática de corrupção e fraude. Por meio dele, foi estabelecido um conjunto de ações para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito do Judiciário mineiro.
O Código de Conduta surgiu dentro desse grande programa, ainda na gestão do desembargador Nelson Missias de Morais (2018/2020), com o objetivo de ser um instrumento a mais para fortalecer a cultura da ética no Judiciário mineiro, juntamente com a Política de Gestão de Riscos, o Manual de Gestão de Riscos, a Política de Integridade das Contratações, a Política de Integridade para Ingresso de Servidores e o Manual do Processo Administrativo de Responsabilização.
Dentro do nosso firme propósito de darmos continuidade a esse importante movimento, e de avançarmos cada vez mais nessas discussões, publicamos esta nova edição do Código de Conduta, atualizada. Nela, incluímos a abordagem de dois pontos cruciais: o assédio moral, que precisa ser prevenido e combatido em nossa instituição, e a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020, e que deve ser observada, dentro da nossa preocupação com a segurança do grandioso volume de informações a que temos acesso.
Reiteramos o compromisso do TJMG de valorizar as melhores práticas de governança e de estabelecer a ética como pilar inabalável da instituição. Atuar dentro dos mais caros preceitos éticos não é uma opção, mas sim o dever inarredável de todo servidor, independentemente de qual posição ele ocupa em um órgão público: seja ele o líder máximo da instituição ou aquele que exerce a mais simples e invisível das funções. É algo que envolve zelo, transparência, respeito, não desperdício, honestidade, operosidade, equilíbrio, justiça, ponderação.
Cabe a cada agente público que atua no Judiciário mineiro abraçar a missão de garantir que a integridade paute todas as ações na Corte mineira. Nesse sentido, esta publicação pretende ser uma bússola, a nortear a conduta que devemos adotar, em todos nossos atos e relações, e que é esperada de cada um nós.
Não podemos perder de vista que o combate à corrupção é dever de todos, sendo condição para construção de uma sociedade mais justa e para a almejada paz social.
Desembargador Gilson Soares Lemes Presidente do TJMG
1. FINALIDADE DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta do tribunal de Justiça do estado de Minas – TJMG tem por finalidade orientar e cientificar seus agentes públicos quanto às condutas a serem observadas no ambiente de trabalho e na interação com o público externo, de modo a mantê-las convergentes com a missão, a visão e os valores do Tribunal, comprometidas com a ética e a probidade e em conformidade com o interesse público.
O termo conduta, neste Código, tem sentido amplo e abrange ações, comportamentos, atitudes, reações, postura, forma de agir, de se portar, de se expressar.
1.1. A QUEM SE DESTINA?
As orientações deste Código de Conduta são destinadas aos agentes públicos vinculados diretamente ao TJMG, entendidos como todos os magistrados, servidores, estagiários, voluntários, funcionários cedidos por outros órgãos e trabalhadores de empresas contratadas para exercer atividades terceirizadas no TJMG e na justiça de primeira instância, desempenhando ou não suas funções nos espaços físicos do Tribunal.
Este documento servirá, também, como referência aos terceiros que prestarem serviços ao Tribunal de Justiça, os quais deverão parametrizar suas condutas, naquilo que for pertinente, com as orientações deste Código, de forma a disseminar e fortalecer a ética na instituição.
As orientações deste Código de Conduta se destinam a fornecer subsídios para a interpretação de outras normas aplicáveis aos agentes públicos do TJMG, como a Lei Complementar federal nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), o Código de Ética da Magistratura Nacional, a Lei Complementar estadual nº 59/2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais), a Lei federal nº 8.429/1992, dentre outras.
2. MISSÃO, VISÃO e VALORES do TJMG
A missão, a visão e os valores do TJMG representam sua identidade organizacional e são essenciais para a compreensão e a prática das orientações contidas neste código. Por isso, é fundamental que sejam não apenas conhecidos, mas também, principalmente, internalizados, buscados e vivenciados por seus destinatários, na qualidade de agentes públicos do TJMG, servindo de verdadeira inspiração e guia para sua conduta.
MISSÃOGarantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo de justiça, equidade e de promoção da paz social.
VISÃOSer reconhecido pela coletividade pela excelência de sua atuação.
VALORES
  • Acessibilidade
  • Imparcialidade e isenção
  • Cooperação e Cordialidade
  • Valorização das Pessoas
  • Modernização
  • Descentralização
  • Cultura da Paz
  • Responsabilidade Socioambiental
  • Transparência
  • Ética

3. PADRÕES DE CONDUTA
3.1 CONDUTAS EM GERAL
São condutas esperadas de todos os agentes públicos do TJMG:
  • Buscar a excelência no atendimento e atuar com cortesia, presteza, respeito, honestidade, imparcialidade, impessoalidade, observando a igualdade de tratamento nas relações de trabalho com os usuários da justiça e o público em geral.

  • Respeitar as capacidades, limitações individuais e opiniões, sem qualquer tipo de preconceito ou distinção de raça, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião, posição política ou social, seja na expressão verbal ou escrita.

  • Realizar as tarefas atribuídas a seu cargo ou sua função com discrição, comprometimento, diligência, zelo, rendimento, disciplina e economicidade.

  • Participar, quando convidado, convocado ou designado, dos programas, eventos institucionais e de outras atividades que visam à capacitação, ao aperfeiçoamento das atividades laborais e à integração entre colegas e áreas do Tribunal.

  • Ser leal à instituição e zelar pela sua imagem e boa reputação.

  • Agir de maneira a não causar constrangimento aos colegas de trabalho, subordinados ou superior hierárquico.

  • Buscar a convivência pacífica, harmoniosa e respeitosa nas relações e no trato com as pessoas no ambiente de trabalho.

  • Ser assíduo, pontual e comprometido com a instituição, com o setor onde trabalha e com a eficiência do serviço.

  • Justificar as ausências e os atrasos ao superior imediato, comunicando essas ocorrências com antecedência, sempre que possível.

  • Não burlar registro de frequência próprio ou de outra pessoa, por qualquer meio, e não registrar ponto para outra pessoa, sob qualquer justificativa.

  • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

  • Atualizar seus dados cadastrais, sempre que solicitado.

3.2 ASSÉDIO MORAL
O TJMG repudia o assédio moral, assim entendido como a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional. Informe-se sobre o tema acessando a cartilha “Assédio moral no trabalho – orientação, prevenção e combate”, disponível na Rede > Pessoal > Assédio Moral no Trabalho.
3.3. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS
Cabe aos agentes públicos do TJMG observar as seguintes diretrizes:
  • Não realizar atos políticos nas dependências do TJMG.

  • Não utilizar recursos humanos, físicos ou financeiros do TJMG para execução de atividades políticas.

  • Não realizar qualquer tipo de propaganda político-partidária nas dependências do Tribunal.

  • Não associar o nome ou a imagem do TJMG a campanhas ou propagandas político-partidárias, nem utilizar o logotipo institucional e de projetos, programas e campanhas institucionais para finalidade dessa natureza.

  • Não coagir ou aliciar subordinados a filiar-se a associação profissional ou sindical ou a partido político, nem a participar de campanhas ou eventos de natureza político-partidária.

3.4. BRINDES E PRESENTES
A aceitação de presentes ou agrados do gênero, em determinadas circunstâncias, pode comprometer a imparcialidade do agente ou, até mesmo, constituir-se em infração administrativa ou penal, além de comprometer a imagem da instituição. Portanto, diante de uma situação dessa natureza, cabe ao agente público do TJMG observar o seguinte:
  • Abster-se de aceitar ou receber gratificação, comissão, presente, hospitalidade, vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições ou em troca de qualquer favorecimento ao ofertante, a si, ao TJMG ou a terceiros.

Não se caracterizam como presentes os brindes desprovidos de valor comercial, tais como agendas, canetas e copos, distribuídos habitualmente e com a observância das normas internas, como propaganda ou em razão de datas comemorativas.
Para os presentes que, por qualquer razão, não possam ser recusados ou devolvidos, sem ônus para o agente público ou para o Tribunal, deve ser adotada uma das seguintes providências:
  • Em caso de bem de valor histórico ou cultural, incorporá-lo ao acervo do museu do Judiciário Mineiro.

  • Nos demais casos, realizar sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico, reconhecida como de utilidade pública e desde que, tratando-se de bem não perecível, aquela se comprometa a aplicar o bem/produto em suas atividades finalísticas, devendo o fato constar da página de “Transparência” do TJMG, para fins de publicidade e eventual controle.

3.5. CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesse se configura quando o exercício da função do agente público dentro do Tribunal puder ser influenciado por fatores como relacionamentos, parentesco, atividades externas, interesses pessoais, aceitação de presentes. Para não incorrer nessa falta, cabe ao agente:
  • Abster-se de se envolver em situações que comprometam a isenção dos seus atos, seja pela possibilidade de obtenção de vantagem indevida de qualquer natureza, para si ou para outra pessoa, seja pelo comprometimento do seu desempenho em razão de afeto ou desafeto.

  • Comunicar possível conflito de interesses à autoridade competente.

  • Não divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas.

3.6. INFORMAÇÃO À IMPRENSA E COMPORTAMENTO NAS REDES SOCIAIS
O contato com a imprensa e o fornecimento de informações oficiais a ela deverão ser promovidos por meio da Assessoria de Comunicação (ASCOM) ou por servidores autorizados.
Ao divulgar, por quaisquer meios, notícias relacionadas à instituição, o agente público deve zelar pela adequação e veracidade das informações. Cabe, também, ao agente público do TJMG observar o seguinte:
  • Não expor negativamente colegas de trabalho ou os destinatários dos serviços jurisdicionais.

  • Não utilizar, indevidamente, o logotipo do TJMG ou de campanhas, projetos ou programas institucionais.

  • Não comentar ou compartilhar nas redes sociais quaisquer assuntos de caráter restrito ou sigiloso que envolvam suas atividades no TJMG.

  • Não se manifestar em nome do Tribunal nas redes sociais, salvo em situações autorizadas pela instituição.

3.7. PATRIMÔNIO
São condutas esperadas dos agentes públicos do TJMG, no que diz respeito ao trato para com o patrimônio:
  • Observar e respeitar as normas de segurança das edificações, colaborando para a prevenção de acidentes.

  • Zelar pela conservação do patrimônio público, incluindo equipamentos individuais ou coletivos disponibilizados para o exercício das atividades profissionais.

  • Manter limpo e em ordem o local de trabalho.

  • Utilizar os insumos de forma consciente, sempre zelando pela economia de água, energia elétrica e de suprimentos de escritório, como papel, canetas, impressões e cópias reprográficas.

  • Não utilizar pessoal ou materiais do TJMG em atividades ou trabalhos particulares.

  • Em caso de desligamento das atividades do TJMG, devolver qualquer patrimônio cuja posse detiver.

  • Em caso de desligamento das atividades do TJMG, não apagar registros de trabalho, dados e informações pertinentes ao setor onde tenha trabalhado.

  • Não retirar das dependências do TJMG, sem a devida autorização, quaisquer materiais, bens móveis ou equipamentos, nem utilizar quaisquer textos, dados, informações operacionais ou programas de informática cuja propriedade intelectual seja do TJMG.

3.8. PREVENÇÃO A ATOS DE CORRUPÇÃO Para evitar toda e qualquer forma de fraude ou corrupção no TJMG, bem como atuar com prudência e prevenção, os agentes públicos ficam orientados a:
  • Abster-se de atuar em qualquer tipo de negociação ou processo que possa resultar em vantagem pessoal para si ou para terceiro interessado, bem como em situação em que sua imparcialidade esteja comprometida.

  • Realizar reuniões com terceiros (advogados, fornecedores, licitantes), sempre com a participação de duas ou mais pessoas e, quando possível, fazer o registro da reunião em ata a ser assinada por todos os participantes ou por outro meio hábil.

  • Comunicar à autoridade competente sempre que perceber indícios de corrupção.

  • Em caso de fundada suspeita de ato de corrupção de qualquer natureza, formalizar a denúncia por meio do canal de atendimento – Fale com o TJMG, acessível na página inicial do site do TJ.

  • Ao identificar situações de risco relacionadas a fraude ou corrupção, informar o fato à área responsável pela gestão de riscos.

  • Resistir a pressões de colegas, superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benefícios ou vantagens indevidas, em razão de ações ilegais ou imorais, e denunciar sua ocorrência.

3.9. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ACESSO A SISTEMAS ELETRÔNICOS São de propriedade do TJMG as informações, os programas, sistemas, documentos e as metodologias, desenvolvidos ou em uso pela instituição, mesmo que o agente público tenha participado de seu desenvolvimento.
Para preservar a segurança e o acesso a eles, o agente público do TJMG deve observar as seguintes condutas:
  • Manter o sigilo de informações confidenciais a que tiver acesso em razão do exercício profissional.

  • Utilizar o e-mail institucional apenas para assuntos profissionais.

  • Informar ao setor responsável suspeita de vulnerabilidade que possa comprometer a segurança de informações que devam se manter sigilosas, ou que possa resultar no uso indevido destas.

  • Não divulgar, repassar ou comentar informações privilegiadas, estratégicas e relativas a atos ou fatos relevantes, ainda não tornados públicos.

  • Não compartilhar suas senhas e formas de acesso aos sistemas eletrônicos disponibilizados para o desempenho de suas atividades. Cumprir as normas e diretrizes de segurança da informação.

  • Observar, no exercício das suas atribuições, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018-LGPD) e demais atos regulamentares sobre o tema afetos ao TJMG. Para mais informações, acesse o Portal TJMG > Ações e Programas > Proteção de Dados

4. CANAL DE ATENDIMENTO - FALE COM O TJMG
As comunicações e manifestações recebidas por meio do “Fale com o TJMG” serão direcionadas aos órgãos competentes, de acordo com o previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e nas Resoluções nº 731/2013 e nº 880/2018, e seguirão o trâmite previsto em normativo próprio.acesse: http://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg
5. AÇÕES EDUCACIONAIS
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF – promoverá, periodicamente, ações de capacitação sobre o Código de Conduta.
6. COMITÊ DE INTEGRIDADE
O Comitê de Integridade foi criado pela Portaria nº 4.479/ PR/2019, tendo por objetivo aprimorar as medidas e as ações destinadas a promover a ética e o combate à corrupção, bem como o desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Cabe ao Comitê a revisão e atualização deste Código, de forma a mantê-lo convergente com a atuação jurisdicional e estratégica do TJMG, bem como com os padrões éticos e os anseios da sociedade.

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